LGPD | Não há uma área resposável por ela, mas sim toda a organização
Por Rodrigo Magdalena
Mas antes mesmo da disseminação da cultura de proteção de dados a área de Tecnologia da Informação sempre sofreu com este estigma quando qualquer aspecto que envolvesse tecnologia fosse necessário e, consequentemente, acabou por acumular funções que extrapolavam suas atribuições e, pior do que isso, colocou em risco as operações das organizações. pois pessoas sem a devida qualificação funcional operavam funções sensíveis.
Um grande exemplo disso, e já misturando Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e Privacidade de Dados são os poderes que um administrador de redes possuía há até pouco tempo atrás (senão até hoje em determinadas corporações - independente de seu tamanho), onde esta figura, além da função técnica de implementar, manter e suportar a plataforma de comunicação que a empresa ou qualquer tipo de organização utilizava, também fazia as vezes de várias outras áreas, como Jurídico (determinando o que poderia ou não ser feito no ambiente virtual), Recursos Humanos (habilitando, desabilitando e tendo acesso a dados pessoais dos funcionários) e da liderança de cada área, uma vez que também tinha acesso irrestrito ao conteúdo de tudo que era desenvolvido e armazenado, podendo, sem nenhum tipo de controle, acessar e fazer o que bem entendesse com este conteúdo, acima de qualquer suspeita.
Atualmente a história se repete: Ao identificar a necessidade de ser certificada na norma ISO 27001, por exemplo (seja para apenas melhorar sua maturidade no assunto ou mesmo para obter vantagem competitiva em licitações e concorrências privadas) normalmente todo o fardo de sua idealização e sensibilização automaticamente são acoplados nos atributos genuínos da área, que é seu desenvolvimento, implementação, manutenção e suporte; Embora toda a parte de mobilização seja de responsabilidade não de uma área, mas de sua direção e, consequentemente, de toda a liderança, sem exceções.
E agora, com a LGPD, isso acontece de uma forma ainda mais curiosa, já que estamos tratando de Privacidade de Dados (o que liga o alerta imediatista de que é algo que deve ser imediatamente atribuído a esta área, seja ela com este nome ou mesmo identificando Segurança da Informação como seu equivalente) ou (e também) ao departamento Jurídido (afinal, trata-se de uma lei a ser implementada).
Porém, refletindo sobre isso, então seria certa fazer uma analogia onde qualquer ação que envolva o uso de tecnologia seja de responsabilidade da área de TI; ou tudo relacionado à comunicação seja estritamente problema de Marketing; ou então qualquer tratativa com funcionários deva ser feita apenas por Recursos Humanos?
Não! A tecnologia, as pessoas, os processos e tudo que envolve uma organização têm, sim, seus responsáveis, mas algo tão abrangente quanto ao comprometimento com uma lei, regulação, padrão, etc deve ser adotada como tarefa de todos, e não terceirizada a um único departamento (afinal, quem ainda não viu ou até participou do departamento da ISO 27001ou então conhece ou é o dono da LGPD?).
As pessoas (lideranças e operações) devem se conscientizar de que, no caso da LGPD, são todos responsáveis pelo tratamento e proteção dos dados pessoais que ali trafegam, utilizando áreas especialistas como suporte, mas jamais como responsáveis pela atividade-fim.
Ou seja, de nada adianta formar-se uma área ou mesmo uma força-tarefa com mais de um departamento para estudar, desenvolver, implementar, comunicar, treinar, manter e dar suporte à LGPD se toda a organização não estiver em sintonia com este objetivo e absorver isso como parte de sua cultura e do seu modus operandi em situações de sua realidade cotidiana.

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