Sancionada a três meses pelo presidente Michel Temer, a lei nº13.709/2018 - titulada como Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Neste artigo Gilberto Castro procurar canalizar as responsabilidade da posição do DPO no nível estratégico. Clique na imagem abaixo para ler o artigo na íntegra

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